Bens de Isabel dos Santos não podem ser confiscados enquanto a empresária angolana não for julgada e condenada, diz PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que não se pode falar de repatriamento de ativos de Isabel dos Santos congelados em Portugal enquanto a empresária angolana não for julgada e condenada. O porta-voz da PGR, Álvaro João, em declarações à Voz da América, reagiu assim a uma carta de quatro organizações da sociedade civil angolana que pediram às autoridades judiciais portuguesas e angolanas para explicarem porque é que os bens de Isabel dos Santos que foram congelados ainda não foram devolvidos a Angola.
As organizações Mão Livres, Omunga, Pro Bono Angola e Uyele enviaram a carta ao Procurador Geral de Angola, Helder Pitta Gróz, e à sua homóloga portuguesa, Lucília Gago, expressando a sua “preocupação” por notícias de que as autoridades portuguesas e angolanas continuam a não chegar a acordo no que diz respeito à devolução dos bens confiscados a Isabel dos Santos na sequência do escândalo “Luanda Leaks”.
“Só se pode exigir repatriamento ou outra modalidade de recuperação de ativos ou dos bens se, de facto, houver uma decisão dos tribunais angolanos que transitem em julgado”, disse o porta-voz da PGR. “Daí, sim, vamos espoletar outros mecanismos legais para que seja decidida a entrega desses bens ao Estado angolano”.
Álvaro João explicou que, enquanto tal não acontecer, “todos os bens que existem de Isabel dos Santos ainda estão na esfera patrimonial dela, não estão arrestados e ainda nenhum perdeu a favor do Estado”, acrescentando que “a questão em causa não é só incriminar, mas fazer justiça”.
O magistrado angolano reconhece a complexidade dos processos económicos e financeiros, admitindo que em muitos países “podem levar dez ou quinze anos para serem decididos”.