qui, 30 jan 2025
Sociedade

Indulto Presesidencial solta filho do antigo Presidente da República José Eduardo dos Santos.

O Presidente da República, João Lourenço, concedeu indulto a 51 cidadãos condenados em todo o país.

 Na lista dos cidadãos abrangidos pelo indulto, consta Filomeno dos Santos “Zenu”, filho do ex-Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

Os cidadãos em causa vão ser restituídos à liberdade devido ao “bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social”, lê-se no Decreto Presidencial.

O indulto foi anunciado pelo Presidente da República, João Lourenço, na sua mensagem de fim ano como parte das celebrações dos 50 anos da Independência Nacional e entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025.

 Abaixo o Decreto Presidencial com a lista dos cidadãos indultados:

“Tendo em conta que a proclamação da Independência Nacional constitui um dos marcos históricos de maior realce para o nosso País, dado que, por intermédio deste acto, foram lançadas oficialmente as bases para o desenvolvimento de um povo que se encontrava sob opressão colonial por vários séculos;

 Considerando que no dia 11 de Novembro de 2025 o nosso País celebra 50 anos da sua Independência Nacional e visando garantir que o clima de harmonia, clemência, indulgência, concórdia e fraternidade que vai nortear a celebração desta importante efeméride que impregnará, em todo povo angolano, o elevado sentimento de patriotismo e amor à pátria, possa incluir cidadãos em cumprimento de pena privativa de liberdade;

Tendo em conta que o indulto é um acto de clemência do Presidente da República e afigurando-se imprescindível a adopção de medidas desta natureza em alusão à celebração dos 50 anos da Independência Nacional, do dia de Natal e do Ano Novo, visando conceder aos reclusos condenados em penas privativas de liberdade uma oportunidade de reintegração social e familiar;

Verificando-se o bom comportamento demonstrado e a ausência de perigosidade social resultante da restituição à liberdade dos condenados abaixo indicados;

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea n) do artigo 119.º e do n.º 4 do artigo 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

 ARTIGO 1.º

 (Indulto)

 É indultada a pena de prisão aplicada aos seguintes condenados:

 a) Província do Bengo:

 1. Januário Gomes António;

 2. Mabiala Manuel de Sousa.

 b) Província de Benguela:

 1. Elísio Zacarias da Silva Mundundo;

 2. Feliciano Vilonga Abias;

 3. Joaquim António Nanga Jamba;

 4. Maurício António Paris;

 5. Severino Alexandre Soma.

 c) Província do Bié:

 1. David Chicola Chitocota Francisco;

 2. Félix Chinendele António.

 d) Província de Cabinda:

 1. José Domingos Puati;

 2. Afonso Conde Lelo.

 e) Província do Cuando- Cubango:

 1. João Cassanga;

 2. Mucas Luanday.

 f) Província do Cuanza-Norte:

 1. Ailton José Josué Alves;

 2. Telinho António Luís Miguel.

 g) Província do Cuanza-Sul:

 1. Henriques de Oliveira Simões;

 2. João Fernando Bernardo.

 h) Província do Cunene:

 1. Miguel Lourenço;

 2. Wambakahola Catongo.

 i) Província do Huambo:

 1. David Songo Paciência;

 2. Ferreira Vilombo Martins.

 j) Província da Huila:

 1. Abel Domingos;

 2. Fernando Francisco Sebastião;

 3. Francisco Antonio da Costa;

 4. Francisco Mungonena;

 5. Gabriel Calueio.

 k) Província de Luanda:

 1. Abrão Pedro dos Santos;

 2. Adolfo Miguel Campos André;

 3. Ana da Silva Miguel;

 4. Carlos Tavares Ngandu;

 5. Celson Januário;

 6. Emanuel Leonardo Fonseca;

 7. Gilson da Silva Moreira;

 8. Hermenegildo José Victor André;

 9. José Filomeno de Sousa dos Santos;

 10. Maninho Maneco Baião;

 11. Sampaio Francisco Malembe.

 l) Província da Lunda-Norte:

 1. Domingos Catambi;

 2. Trindade Sebastião Zua Camuege.

 m) Província da Lunda-Sul:

 1. Bonifácio Feliz M. Agostinho;

 2. Cláudio Adão Thaza.

 n) Província de Malanje

 1. Fernando Francisco Mateus; 

2. Manuel Fernando Morais.

 o) Província do Moxico:

 1. Félix Santos Moisés Bernardo;

 2. Lucas Figueiredo Samucuta.

p) Província do Namibe

 1. Alberto Tchamba Joaquim

 2. António Barbante Cassindula

 q) Província do Uíge:

 1. Ambrósio Pedro;

 2. Jorge Correia Mateus.

 r) Província do Zaire:

 1. Mayiza Nfuanane;

 2. Samuel K.A Mavungo.

 ARTIGO 2.º

(Entrada em vigor)

O presente Decreto Presidencial entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2025”.